Corpo de sargento assassinado em batalhão é sepultado em Cabedelo

O corpo do sargento bombeiro militar Josélio de Souza Leite foi sepultado no Cemitério Municipal de Cabedelo, às 16h desta sexta-feira (31). Ele foi morto com um tiro no rosto, no fim da manhã dessa quinta-feira (30), dentro do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em Mangabeira, na Zona Sul de João Pessoa. O crime, que ocorreu nessa quinta-feira (30), foi tipificado como latrocínio (roubo seguido de morte).

O corpo do sargento foi velado na casa da mãe dele, que fica no bairro de Camalaú, em Cabedelo. Por volta das 15h45, o cortejo seguiu para o cemitério.

O sargento foi homenageado por colegas de farda e pela população que acompanhou o sepultamento.

Presos - Em audiências de custódia realizadas nesta sexta-feira (31), no Fórum Criminal da Capital, foram convertidas em prisões preventivas as prisões em flagrante decretadas contra Natan Afonso de Carvalho, Thiago Ribeiro da Cunha e Jonas Ribeiro Sobrinho, acusados de estarem envolvidos no latrocínio que vitimou o sargento do Corpo de Bombeiros Josélio de Souza Leite.

Os acusados foram encaminhados para a Penitenciária de Segurança Máxima PB-1.

As Audiências de Custódia foram realizadas pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. No Termo, a magistrada afirma que os autos das prisões em flagrante encontram-se regulares, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e respeitados todos os direitos constitucionais. Verifica, também, que há provas da materialidade e indícios de autoria, conforme depoimentos dos policiais nos autos da prisão.

O documento aponta que o objetivo do roubo seria, supostamente, a arma da vítima, que seria revendida posteriormente.

Jonas Ribeiro Sobrinho é acusado de ser o autor do disparo fatal. Já Natan Afonso de Carvalho teria pilotado a motocicleta que levou Jonas ao local do crime e, em seguida, teria fugido com ele. Thiago Ribeiro da Cunha é acusado de ser o mandante do crime, responsável pela logística.

A juíza Andréa Arcoverde destacou que o crime de latrocínio é grave, motivo pelo qual a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública. Lembrou, também, que a segregação não fere o princípio da inocência e é fundamental para garantir a instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

A magistrada salientou, ainda, que as versões fornecidas pelos acusados são contrárias aos documentos e testemunhos presentes nos autos, necessitando serem verificadas mediante a instrução probatória.

Clickpb

Postar um comentário

0 Comentários