O Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu a ação que pedia a despromoção do atual comandante-geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, ao posto de major, que foi proposta por um ex-cabo da corporação que foi expulso através de conselho de disciplina, que analisou as 23 punições disciplinares e o processo que respondia o ex-policial por desacato a militar no exercício de função e resistência mediante ameaça ou violência.
A ação era uma manobra que tinha como objetivo, além de tentar desgastar e macular a imagem do coronel Euller, tornar nulos os atos do comandante-geral e assim obrigar a corporação a receber de volta todos os policiais expulsos por crimes e outras condutas reprováveis que motivaram a retirada desses integrantes das fileiras da PM, como aconteceu com o ex-policial que entrou com o processo.
O acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça diz que o ex-policial que entrou com a ação “em nenhum momento combateu os motivos que levou o coronel Euller a concordar com a expulsão dele”, proposta pelo conselho de disciplina.
O resultado de todo o processo é que o tempo de questionar o ato administrativo da promoção do então major Euller já prescreveu, mas ainda que não tivesse a prescrição, a promoção dele foi válida, já que exercia à época “autêntico cargo de natureza policial”, o que torna legal todos os atos do coronel Euller no comando-geral da corporação, a exemplo da abertura das várias seleções para CFC, CFS, CHO, mais de 6 mil promoções de praças, diversas condecorações de militares e outros feitos que vêm marcando o legado de Euller de Assis Chaves para a Polícia Militar da Paraíba.
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