Funcionários demitidos da empresa RH Serviços Ltda, que prestava
serviço de Limpeza e Segurança à Câmara Municipal de João Pessoa, irão
ao Procurador do trabalho Eduardo Varandas, para denunciar que a empresa
em tela, não cumpriu a determinação do Juiz do Trabalho Dr. Paulo Henrique
Tavares da Silva, que condenou a RH em uma ação coletiva, ao pagamento dos
direitos trabalhistas dos demitidos.
Nessa ação, os reclamantes
foram representados pelo Dr. Almir Fernandes, advogado do Sindicato que deveria
representar a classe trabalhadora. Porém, diante do silencio do Advogado, os
reclamantes prejudicados decidiram não aceitar aquela máxima do "GANHA MAS
NÃO LEVA".
Legalmente, o descumprimento de
ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada,
inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal.
Quando isso acontece, o
advogado do empregado deve peticionar ao juízo informando o descumprimento para
que seja executado, cumprido forçadamente. Assim, a Vara onde tramita o processo
deve tomar as medidas necessárias para que a dívida seja executada. Inclusive,
podendo ser usada a "Astreintes" que é prevista no Código de Processo
Civil em seu Art. 537, que incide no pedido de multa diária ou por hora de
descumprimento, que é do conhecimento de todos operadores do direito.
É inadmissível que qualquer
advogado aceite passivamente, ganhar uma ação na Justiça do Trabalho no mês de
fevereiro, já chegando final de maio, sem que a empresa sinalize a boa fé em
cumprir suas obrigações e o advogado não tomar as providencias legais cabíveis.
Justamente quando estamos vivenciando os grandes feitos da Justiça em Operações
de grande porte, com prisões de empresários e políticos influentes.
Será que os proprietários da RH
Serviços Ltda, são tão fortes assim? À ponto de não cumprir uma determinação da
Justiça e ficar por isso mesmo? Com a palavra o Ministério Público, guardião da
Justiça.
Por Aguinaldo Mota
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