No caso do consumidor perder a nota fiscal e o produto apresentar defeito, ele pode, apenas com o termo de garantia, que é aquele certificado que as lojas são obrigadas a emitir no momento da compra, requerer a garantia, desde que esteja dentro do prazo legal previsto na legislação, que normalmente é de um ano.
O certificado de garantia entregue ao consumidor ao adquirir um produto deve conter as mesmas informações contidas na nota fiscal e mais as especificações técnicas do produto. “É muito mais fácil perder uma nota fiscal do que extraviar um termo de garantia. É muito raro algum consumidor não guardar com todo o cuidado esse documento, principalmente dos bens duráveis como eletrodomésticos e eletrônicos”, explica o secretário Helton Renê.
Outro procedimento
Agora, quem perdeu a nota fiscal e precisa dela para outro tipo de procedimento, uma declaração de compra pode substituir o documento extraviado, podendo ser solicitado ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou ao prestador de serviço. A nova nota fiscal deve conter as mesmas informações contidas no que foi extraviado. “A declaração de compra é um documento legal”, informa o titular do Procon-JP.É melhor guardar
Helton Renê salienta que a nota fiscal é um documento importante e deve ser guardado com cuidado porque o seu extravio causa, no mínimo, perda de tempo. “Só o fato de ir atrás de uma segunda via ou de uma declaração de compra já é estressante. Por isso, aconselho que os documentos referentes às compras de produtos e serviços sejam bem guardados. Mas, em caso de extravio da nota fiscal, não há motivo para preocupações, principalmente em relação à garantia”.
Termo de garantia
O termo ou declaração de garantia é o documento que permite que o consumidor busque a substituição ou conserto do produto que tenha apresentado vício junto ao estabelecimento vendedor ou fabricante. Quando da troca ou o exercício ao direito de garantia, o estabelecimento deverá também emitir na nova nota fiscal os valores correspondentes à anterior e as demais informações, a exemplo dosvalores dos impostos.
Lei federal
A nota fiscal é documento obrigatório para quem arrecada os impostos, no caso o Estado (cuja relação é direta com o fornecedor), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo, por isso, todo fornecedor, independente do valor do produto ou serviço, deve fornecer a nota fiscal para o cliente, conforme Lei Federal 8.846.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
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Diário da Paraíba com Proconjp
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