A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a suspensão do pagamento dos subsídios da vereadora Maria do Socorro Gomes, pela Câmara Municipal de Cabedelo.
A tutela foi pedida pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora por acúmulo ilegal de cargos públicos. Na liminar, a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o promotor Ronaldo Guerra, ficou constatado que Maria do Socorro Gomes possui três vínculos. É aposentada como atendente, junto à Paraíba Previdência (PBPrev), desde 27 de março de 2018; também é aposentada pelo Instituto de Previdência do Município de Cabedelo desde 2004; e exerce o cargo de vereadora na Câmara de Cabedelo, desde abril de 2018.
Conforme o promotor de Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de também deve aposentadoria observar os ditames constitucionais”, disse.
Ainda segundo o promotor, a Constituição Federal permite a dupla acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção simultânea de duas aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. Além disso, a Constituição não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja compatibilidade de horários.
Diário da Paraíba com PautaPB
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