Duas pessoas foram interceptadas pela polícia, na noite desta sexta-feira (1º), por estarem usando um carro de som para transmitir mensagens de incentivo para a população descumprir o decreto que previne a propagação do novo coronavírus, em João Pessoa, município que concentra mais de 60% dos casos da doença na Paraíba.
Uma mulher de 35 anos, que tinha contratado o carro para difundir as mensagens em vários bairros da Capital, pode responder pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro, por “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Ela e o motorista do veículo foram levados para a Central de Polícia Civil, no bairro do Geisel, e ouvidos pelo delegado de plantão. Os depoimentos serão remetidos à Delegacia Geral.
O carro de som, que estava com o licenciamento atrasado, percorreu vários bairros de João Pessoa e foi parado pela polícia quando passava no Castelo Branco.
As mensagens, que farão parte do inquérito policial, estavam sendo difundidas no dia em que a Paraíba ultrapassou a marca de mais de 1.000 pessoas infectadas pela Covid-19, com 614 casos em João Pessoa.
Ainda na delegacia Michele gravou um vídeo falando sobre o ocorrido.
O advogado Dr. Geraldo Barral tratou como um ato arbitrário a detenção de Michele. Segundo ele, isso é fruto de um abuso de autoridade por parte de um governo fracassado. "O governador extrapola os limites da lei para determinar a apreensão, detenção ou prisão de cidadãos que estão se manifestando".
Ele afirmou que não existe tipificação de crime e por isso não poderá sequer haver processo contra Michele. "Não há enquadramento legal, não há tipificação de crime. E não haverá, pois não houve crime", disse.
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