A Paraíba perdeu prazos e recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para ações de combate à criminalidade. É o que consta de relatório do Senado Federal e do decreto 10.323, de 17 de abril, indicando a transferência de R$ 806.765.236,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, destinados aos Estados e o Distrito Federal. À exceção da Paraíba.
O texto do decreto faz referência à Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, que determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos Estados 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, e se abstenha de contingenciar novos recursos do fundo.
A Medida Cautelar foi resultado de uma ação coletiva impetrada pelos Estados e o Distrito Federal. O curioso é que a Paraíba perdeu o prazo para ingressar com a ação e, em função disso, ficou também sem os recursos.
Blog do Helder Moura
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