O desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o pedido de liminar e manteve a suspensão da eleição da segunda mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), de acordo com informações, após agravo de instrumento protocolado pelo vereador Bruno Farias contra ação popular ajuizada por Rubens Yago Morais Tavares e Jameson Silva Travassos da Luz.
De acordo com o entendimento do desembargador, não há nenhum perigo de dano em suspender temporariamente a eleição para o próximo biênio "enquanto discute-se o mérito da decisão interlocutória no agravo de instrumento". Além de indeferir o pedido de liminar, o desembargador também intimou a parte agravada para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias.
O vereador Bruno Farias havia sido eleito antecipadamente como presidente da Câmara de João Pessoa para o segundo biênio, mas a Justiça acabou suspendendo a validade da eleição. A eleição da mesa diretora para o primeiro e para o segundo biênio aconteceram no dia 1º de janeiro de 2021, logo após os vereadores tomarem posse nos cargos.
Os autores do pedido de suspensão da eleição da mesa diretora alegam a existência de ilegalidade e imoralidade do pleito. Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, já havia decidido por suspender a eleição para o biênio 2023/2024 na Câmara de João Pessoa. Descontente com a decisão, o vereador Bruno Farias recorreu. A juíza havia determinado, ainda, que a eleição deveria ocorrer, de forma obrigatória, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa.
No segundo biênio foram eleitos em chapa única: Bruno Farias (Cidadania) como presidente; Carlão Pelo Bem (Patriota) vice-presidente; Bosquinho (PV) segundo vice-presidente; Marcílio do HBE (Patriota) primeiro secretário; Odon Bezerra (Cidadania) segundo secretário; e Zezinho Botafogo (Cidadania) terceiro secretário.
Confira na íntegra o documento abaixo:
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