Foi publicado nesta sexta-feira (16) o novo decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 17 e 31 de julho, em virtude da pandemia de Covid-19. As novas diretrizes ampliam o horário de funcionamento de bares e restaurantes e também autoriza o retorno das aulas municipais a partir de agosto. A publicação foi feita em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a publicação, a partir do sábado (17), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 0h. Antes, era até às 23h. A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.
No caso da educação, o decreto não cita o retorno das aulas estaduais, mas autoriza os municípios a, conforme a realidade local, antecipar o retorno das aulas municipais a partir de agosto, de forma híbrida. As medidas levam em consideração a progressão da cobertura vacinal, “possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Aulas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual no julho, mas possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
Retorno das aulas
O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Servidores estaduais vacinados
Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.
Confira à integra do decreto:
Portal Paraíba
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