Justiça de Mamanguape determina exoneração de comissionados em Capim

  A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), declarou inconstitucional leis municipais e confirmou a concessão da tutela de evidência, condenando o Município de Capim a exonerar os servidores públicos municipais que ocupam cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.

A decisão é decorrente do julgamento antecipado da ação civil pública nº 0801126-49.2020.8.15.0231, interposta pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, em razão de irregularidades detectadas na contratação de pessoas feita pelo Município de Capim.

A juíza Brunna Alves declarou inconstitucional os artigos 11, incisos II e V, alínea “a” e o artigo 12 da Lei Municipal nº 107/2005 e os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 180/2013, que previam a contratação de servidores para cargos comissionados que não configuravam funções de direção, chefia e assessoramento, mas sim funções técnicas, operacionais ou burocráticas.

Com a decisão, deverão ser exonerados os servidores que ocupam os cargos comissionados de ouvidor-geral, tesoureiro, coordenadores do Projovem, CRAS e Peti, os ocupantes dos quatro cargos de monitor, dos dois cargos de orientador social e dos dois cargos de oficineiro e o Município deverá estabelecer um percentual proporcional de preenchimento dos cargos comissionados especificados na ação por servidores públicos efetivos.

O Município também deverá exonerar os servidores que ocupam os cargos de procurador-geral do Município e de chefe de gabinete da Procuradoria Municipal. A decisão foi ao encontro do entendimento e do pedido da Promotoria de Justiça sobre as irregularidades detectadas no departamento jurídico e estabeleceu que esses cargos só poderão ser preenchidos por pessoal efetivo, nos termos da lei.

A ação

A ação civil pública com obrigação de fazer, arguição incidental de inconstitucionalidade de dispositivos municipais e pedido liminar ajuizada em junho de 2020 pela Promotoria de Justiça de Mamanguape contra o Município de Capim é um desdobramento do inquérito civil público nº 071.2018.002462, instaurado para verificar irregularidades na contratação de servidores.

O município foi instado a se pronunciar e regularizar a situação dos 25 ocupantes de cargos comissionados, de modo que somente fossem criados e ocupados cargos como esses para funções de direção, chefia e assessoramento.

Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, em março de 2020, o número de cargos comissionados no município subiu para 84 e à época da propositura da ação, chegou a 116 (entre cargos em comissão ou contratos por excepcional interesse público).

A investigação também constatou irregularidades em leis municipais que criaram cargos comissionados, em desacordo com a Constituição Federal e por isso, a Promotoria pugnou, em sede de tutela de evidência, a declaração incidental de inconstitucionalidade desses dispositivos e a consequente exoneração dos servidores ocupantes desses cargos.

O pedido já havia sido deferido em parte pelo Juízo, uma vez que foi determinada a exoneração dos servidores, mas a análise da declaração incidental de inconstitucionalidade das leis municipais foi deixada para o julgamento do mérito da ação, o que aconteceu com o julgamento antecipado da lide, requerido pelo MPPB. Cabe recurso da decisão.

Assessoria

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