A ação de impugnação do registro da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho ao Senado, assinada pela procuradora regional Eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, traz uma novidade. É o pedido de tutela provisória de urgência (uma liminar, em linguagem menos técnica) para impedir o repasse de recursos do fundão eleitoral para a campanha do petista. Não é uma recomendação ao PT. É um pedido de determinação judicial. Urgente.
Trata-se de tese nova no direito eleitoral, concebida pelo Ministério Público e orientada para aplicação em todo país, para os casos de candidaturas sub judice, especialmente quando o fundamento do indeferimento é a inelegibilidade “chapada”, como estão sendo apelidados os casos de impedimento de candidaturas praticamente sem possibilidade de reversão.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral, expresso na ação de impugnação de Ricardo, é o de que a liberação de recursos públicos (fundão eleitoral) para candidatos inelegíveis, os quais possuam obstáculo certo e instransponível ao deferimento do registro da candidatura, representa dilapidação ao erário. A inelegibilidade manifesta gera candidaturas inválidas e ilegítimas.
Pela legislação eleitoral, um candidato com candidatura indeferida pode continuar a campanha após a interposição de recurso à instância superior. Todavia, uma coisa é insistir na candidatura e manter a campanha; outra é o financiamento da campanha. Com o advento do financiamento público de campanha, e em valores elevados como ocorre no presente pleito, o repasse para candidaturas inviáveis não apenas acarreta prejuízos aos cofres públicos e à sociedade, mas inviabiliza o suporte para candidaturas que atendem aos requisitos legais.
A procuradora Acácia Suassuna junta, em sua ação de impugnação, casos recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que determinou a proibição de repasses de recursos de fundos públicos para candidatos inelegíveis até o julgamento em definitivo do pedido de registro, sob pena de multa de R$100 mil, que é também o pedido feito no caso Ricardo Coutinho.
Em suma, o Ministério Público tenta impedir que os recursos públicos do fundão eleitoral sejam utilizados por candidatos que não reúnem condições legais de registrar a candidatura. O uso serviria apenas para financiar discursos políticos e beneficiar um substituto de última hora, como já ocorreu em muitas eleições, o que significaria claro desvio de finalidade.
É uma nova tese, mas faz bastante sentido. Sendo público, o dinheiro de campanha precisa ser protegido.
Por Josival Pereira