Lei obriga hospitais a fornecerem atestado de comparecimento para acompanhantes

 Lei obriga hospitais a fornecerem atestado de comparecimento para acompanhantesFoi sancionada a lei estadual que obriga hospitais a fornecerem atestados médicos para acompanhantes de pacientes em atendimentos médicos.

A medida visa garantir aos acompanhantes, como pais, responsáveis ou familiares de pacientes, um documento oficial que comprove sua presença no hospital durante o atendimento, sem prejuízo no ambiente de trabalho.

A lei já está em vigor e estabelece que qualquer acompanhante de paciente enfermo, incapaz ou gestante terá direito a um atestado médico que poderá ser utilizado para justificar a ausência no trabalho. A propositura visa beneficiar não apenas os acompanhantes de crianças, mas também idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com a advogada Gita Soares, a lei é clara: ao apresentar o atestado médico, o trabalhador não pode ser prejudicado por sua ausência, pois o documento tem valor oficial. Caso um hospital ou clínica se recuse a fornecer o atestado, a instituição poderá ser multada, com valores que podem até dobrar em caso de reincidência.

Caso haja problemas para obter o atestado, a denúncia pode ser feita à Secretaria de Saúde ou ao Procon, que também pode auxiliar nesses casos.

A lei é propositura do deputado Michel Henriques (Republicanos), com o objetivo de proporcionar mais segurança e direitos para aqueles que precisam acompanhar entes queridos em situações de saúde delicadas.

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