O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização de funcionamento nacional da empresa paraibana de apostas online PixBet que, de acordo com o documento, fica autorizada a atuar apenas em âmbito estadual.
Segundo a Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.696 do Rio de Janeiro, assinada pelo ministro André Mendonça na quinta-feira (02/01), a decisão que alcança a Pixbet é reflexo da determinação que obriga a LOTERJ (Loterias do Estado do Rio de Janeiro), a cessar “no prazo de 05 dias contados da intimação desta decisão, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização“, determina a Cautelar.
A Cautelar ainda obriga “que a LOTERJ e o Estado do Rio de Janeiro se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das empresas credenciadas pela LOTERJ fora do território do Estado do Rio de Janeiro“.
O documento ainda explicita que “muito embora a requerente se autodenomine “associação nacional”, pela documentação acostada aos autos, notadamente aquela constante no e-doc. 33, se observa que ela possui apenas 4 (quatro) associados, 3 (três) sediados no Estado de São Paulo e 1 (um) no Estado da Paraíba. Portanto, a postulante tem representatividade limitada, o que é óbice para o acolhimento do seu pedido de intervenção“.
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